Jurisprudência - TJPI

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A prova da materialidade do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 depende da constatação segura da natureza da substância apreendida, o que se dá por meio do Laudo Toxicológico Definitivo. elemento indispensável para determinar a adequação da conduta ao tipo legal correspondente, devendo ser juntado em momento oportuno, qual seja, antes da sentença; 2. O exame toxicológico definitivo é necessário para confirmar a análise preliminar feita no momento da apreensão da substância indicada como entorpecente; 3. In casu, o laudo de constatação foi realizado por peritos não oficiais, cujas qualificações acadêmicas são incertas, em procedimento no qual não foi especificada a quantidade das substâncias nem obedecidas as metodologias necessárias, mostrando-se então insuficiente para a prolação de um Decreto condenatório. Precedentes; 4. Consoante entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, a ausência desse laudo não é causa de nulidade, mas de absolvição por ausência de comprovação da materialidade delitiva; 5. Recurso conhecido e provido, à unanimidade. (TJPI; ACr 2017.0001.011924-6; Primeira Câmara Especializada Criminal; Rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo; DJPI 07/01/2019; Pág. 69)

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