Jurisprudência - TJPI

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP). RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO. 1 ABSOLVIÇÃO (ART. 386, II, V E VII, DO CPP). PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. 2 ABSOLVIÇÃO (ART. 397, III, DO CPP). ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURADO. 3 ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE (ART. 24 DO CP). FURTO FAMÉLICO. NÃO CONFIGURADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE BENS SUBTRAÍDOS. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DE FURTOS. MESMO MODUS OPERANDI. DESCABIMENTO. 4 FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, §2º, DO CP). RECONHECIMENTO. CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DA RECLUSÃO POR DETENÇÃO E REDUÇÃO DA PENA. 5 MODALIDADE TENTADA (ART. 14, II, DO CP). INVIABILIDADE. EFETIVA INVERSÃO NA POSSE. TEORIA DA AMOTIO OU APREHENSIO. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA MODALIDADE CONSUMADA. 6 PENA PECUNIÁRIA. PARCELAMENTO. MOMENTO INADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO. 7 PARCIAL PROVIMENTO UNÂNIME. 1 - Condenação mantida, diante da prova suficiente e apta ao juízo de certeza acerca da materialidade e autoria delitivas; 2 inviável o reconhecimento do princípio da bagatela. no caso, o valor bem subtraído ultrapassou em muito os 10% (dez por cento) fixados pela jurisprudência pátria como parâmetro objetivo (embora não vinculativo) para o reconhecimento da atipicidade material. ademais, o bem foi recuperado somente por força da imediata perseguição por um segurança da empresa/vítima, que culminou na prisão em flagrante do acusado. conjuntura, portanto, inapta ao reconhecimento da insignificância. precedentes; 3 não atua sob o paleo do estado de necessidade o agente que subtrai excessiva quantidade e variedade de bens. aliás, a subtração de gêneros alimentícios que não vise tão somente a saciar a fome afasta o reconhecimento da figura do furto famélico. aliado a isso, a habitualidade na prática de delitos de furto, utilizando-se do mesmo modus opreandi, contra a mesma empresa/vítima, afasta o reconhecimento da benesse. circunstâncias evidenciadas na espécie. precedentes do stf e do stj; 4 reconhecimento do furto privilegiado (art. 155, §2º, do cp), diante do preenchimento dos requisitos legais e da ausência de qualificadora subjetiva que impeça a benesse (Súmula nº 511 do stj). precedentes. consequente substituição da pena de reclusão por detenção, com redução da reprimenda em 1/3 (um terço), por força da inexistência de vetoriais negativas (diante da inidoneidade e impertinência da desvaloração operada na origem, inclusive sem amparo em substrato probatório) bem como, de qualificadoras, e ainda, diante da diminuta culpabilidade evidenciada pelo modus operandi do acusado, a apontar uma menor reprovabilidade da conduta, justificando uma resposta penal mais branda; 5 os tribunais superiores pacificaram o entendimento de que a teoria da amotio (ou aprehensio) incide para os crimes de roubo e de furto, de forma que sua consumação ocorre no momento da subtração, com a inversão da posse, ainda que em breve espaço de tempo, sendo irrelevante a posse mansa, pacífica ou desvigiada, ou que venha o agente a ser perseguido, ou que o bem seja retomado em momento imediatamente posterior. Súmula nº 582 do stj. precedentes do stj e do stf; 6 não conhecido, por fim, o pedido de parcelamento, sob pena de violação aos princípios do devido processo legal, do juízo natural e do duplo grau de jurisdição. inteligência dos arts. 50 do cp, 164 e 169 do cpp. precedentes; 7 recurso parcialmente provido, à unanimidade. (TJPI; ACr 2017.0001.009630-1; Rel. Des. Edvaldo Pereira de Moura; DJPI 07/01/2019; Pág. 68)

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