Jurisprudência - TJPI

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). APELO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇÃO AO SIGILO DAS VOTAÇÕES. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A Constituição Federal proclama como garantia fundamental o sigilo das votações do júri, o que implica na incomunicabilidade dos jurados durante a sessão de julgamento e na impossibilidade da declaração dos seus votos; 2. In casu, a regra da incomunicabilidade foi quebrada no momento em que um dos jurados exteriorizou o seu voto, como ainda insistiu em afirmar que continuaria expressando seu veredicto para os outros quesitos, o que gerou prejuízo para uma das partes, no caso a acusação, em detrimento da absolvição do apelado; 3. Portanto, como o sigilo da votação é imperativo constitucional e tradicionalmente considerado como uma das características essenciais do Júri, certamente que a sua violação acarreta a nulidade do julgamento. Preliminar acolhida; 4. Recurso conhecido e provido, à unanimidade. (TJPI; ACr 2017.0001.008605-8; Rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo; DJPI 07/01/2019; Pág. 67)

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