Jurisprudência - TJPE

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, CPB. ART. 244-B, DA LEI Nº 8.069/90 (ECA). CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE NÃO SER O MENOR CORROMPIDO. CRIME FORMAL. SÚMULA Nº 500, DO STJ. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO TENDENTE A COMPROVAR A MENORIDADE DO CORRÉU. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXACERBAÇÃO DA REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CARENTES DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. O delito de corrupção de menores (art. 244-B, da Lei nº 8.069/90), por se tratar de crime formal, prescinde de comprovação anterior de que o menor não era corrompido. II. Para a comprovação da materialidade do delito de corrupção não se faz necessário a juntada aos autos de documento público, tal como certidão de nascimento, carteira de identidade, etc, podendo a idade do menor vítima ser comprovada por outros meios idôneos, tais como boletins de ocorrência e auto de apresentação e apreensão, o que é o caso dos autos. III. Ocorre a figura do concurso formal (art. 70, do CPB), quando o delito de corrupção de menores é praticado nas mesmas circunstâncias de modo, tempo e lugar com o de roubo qualificado. lV. O magistrado sentenciante, por ocasião da análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Estatuto Punitivo, não pode motivar sua decisão de modo genérico, vago, ou com base em elementos próprios do dolo e inerentes ao tipo penal, sendo possível sua adequação, diminuindo-se a reprimenda de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 20 (vinte) dias multa, para 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 20 (vinte) dias multa, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, por infração ao art. 157, §2º, inciso II, do CP e art. 244-B do ECA, c/c o art. 70, do CPB. V. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime. (TJPE; APL 0004160-61.2016.8.17.0001; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Alexandre Guedes Alcoforado Assunção; Julg. 03/04/2019; DJEPE 17/04/2019)

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