Jurisprudência - TRF 4ª R

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. ARTIGO 334, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXECUÇÃO IMEDIATA. DESPROVIMENTO. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas, bem assim o dolo do agente, sendo o fato típico, antijurídico e culpável, e inexistindo causas excludentes, condeno o réu pela prática do crime previsto no artigo 334, caput, do Código Penal. 2. Mantido o regime inicial semiaberto de cumprimento da pena corporal, considerando o caráter reincidente do acusado, forte no artigo 33, §2º e 3º, do Código Penal e na Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Incabível a substituição da pena carcerária por restritivas de direitos, em razão de não restarem preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 4. O enunciado sumular 122 deste Regional, aderindo à orientação do Supremo Tribunal Federal (HC 126.292, Plenário, Relator Ministro Teori Zavascki, DJe 17-5-2016), entendimento confirmado no julgamento das medidas cautelares nas ADC 43 e 44 (05-10-2016), bem como reafirmado em sede de repercussão geral (ARE 964246 RG, Relator Ministro Teori Zavascki, DJe 25-11-2016), autoriza que a decisão de segundo grau irradie, integralmente, seus efeitos, é dizer, em toda a extensão do que tiver sido provido pelo julgamento, uma vez (a) decorrido o prazo para interposição de Embargos Infringentes e de Nulidade ou para oposição de Embargos de Declaração, nos casos em que esses forem cabíveis, ou (b) se tiverem sido apresentados tais recursos, (b.1) não forem admitidos pelo Relator, (b.2) assim que forem julgados. 5. Desprovimento do apelo. (TRF 4ª R.; ACR 5001260-67.2018.4.04.7010; PR; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Victor Luiz dos Santos Laus; Julg. 10/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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