PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE VÍNCULO TRABALHISTA NAS CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS).
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE VÍNCULO TRABALHISTA NAS CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS). CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ART. 297, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. DOLO NÃO COMPROVADO. I - a falta de registro em ctps, a despeito de se tratar de irregularidade trabalhista, somente tipifica a infração prevista no art. 297, § 4º, do código penal, caso se comprove a inequívoca intenção (dolo) de fraudar a previdência social ou até mesmo em prejudicar o trabalhador. ii - nas relações laborais em que não há o devido registro da carteira de trabalho do empregado, não se verifica, a princípio, dolo específico de fraudar a previdência social, mas tão somente ¿irregularidade¿ na seara do direito trabalhista. os objetos jurídicos dos delitos de falsidade documental são: a) autenticidade (função de garantia do documento); b) perpetuação (incolumidade física do objeto material); c) valor de prova (função probatória do documento). o simples fato de o empregador deixar de registrar o empregado não afeta nenhuma das mencionadas funções da carteira de trabalho. iii - os trabalhadores entrevistados pela fiscalização do ministério do trabalho foram contratados por empreitada, até mesmo pelo caráter sazonal da atividade desempenhada por eles, na plantação e extração de espécimes arbóreos e construção de cercas, capina e outras atividades comumente realizadas no meio agrícola por meio de contrato de empreitada, regulado pelo direito civil. trata-se de relevante elemento de convicção. iv - no direito do trabalho, a dúvida acerca da existência de vínculo empregatício deve ser interpretada em favor do trabalhador, que é hipossuficiente, tal como procedeu a fiscalização do ministério do trabalho. entretanto, na esfera criminal, presente dúvida substancial quanto à caracterização de vínculo empregatício, diante da contratação de empreitada para prestação de serviço de natureza sazonal, não resta evidenciado o dolo do contratante acerca da omissão deliberada de anotação de ctps, tratando-se, ao revés, de mero ilícito trabalhista. v - recurso do mpf não provido. (TRF 2ª R.; ACr 0000990-23.2013.4.02.5115; Segunda Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Marcello Granado; Julg. 26/03/2019; DEJF 05/04/2019)