Jurisprudência - TJRO

PENAL E PROCESSUAL PENAL. Furto.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. Furto. Apreensão da ‘res furtiva’. Presunção de responsabilidade. Inversão do ônus da prova. Posse não justificada. Manutenção do édito condenatório. Desclassificação para a forma tentada. Inviabilidade. A apreensão da coisa subtraída (res furtiva) em poder do agente gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus da prova, cabendo-lhe justificar a licitude de sua origem. Não o fazendo, cabível a manutenção do édito condenatório, mostrandose insubsistente as teses de insuficiência probatória e ausência do elemento subjetivo (dolo). É inviável a desclassificação do delito de furto simples consumado para a forma tentada, quando, no caso concreto, ficou comprovado que houve a inversão da posse da coisa subtraída, sendo irrelevante que ela se dê de forma mansa e pacífica por curto tempo. (TJRO; APL 1000592-30.2017.8.22.0006; Primeira Câmara Criminal; Rel. Juiz José Antonio Robles; Julg. 04/04/2019; DJERO 16/04/2019; Pág. 51)

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