Jurisprudência - TJCE

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA. DECRETO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE QUE POSSIVELMENTE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE POSSUI CONDENAÇÕES ANTERIORES POR TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Busca o impetrante com o presente writ, a concessão da ordem de habeas corpus, para que seja revogada a prisão preventiva do paciente, por ausência de fundamentação idônea no Decreto cautelar e na decisão que indeferiu o pleito de liberdade provisória. 2. Para decretação/manutenção da prisão cautelar, medida excepcional de privação de liberdade, exige-se a presença no caso concreto, além da prova da materialidade do crime e indícios de autoria (fumus comissi delicti), pelo menos uma das quatro finalidades expressas no art. 312 do CPP, quais sejam:1) a garantia da ordem pública; 2) da ordem econômica; 3) a conveniência da instrução criminal; e 4) para assegurar a aplicação da Lei Penal (periculum libertatis). 3. Na hipótese, da leitura do Decreto cautelar, verifica-se que o juízo de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do paciente, explicitou a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (fumus commissi delicti). 4. Noutra vertente, consta-se, que além da gravidade concreta dos crimes, supostamente, praticados pelo paciente, aliados às circunstâncias dos crimes e a existência de indícios de que o mesmo chefia uma associação criminosa, além de o mesmo já possuir condenações anteriores por tráfico de drogas, evidenciam, em princípio, a periculosidade do agente e indica a possibilidade de reiteração delitiva, o que demonstra, por certo, o risco para a ordem pública e só corrobora para a necessidade de manutenção da prisão provisória imposta (periculum libertatis). 5. Ante a gravidade concreta dos crimes e o risco de reiteração delitiva, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se mostra insuficiente para resguardar a ordem pública. 6. Habeas corpus conhecido para denegar a ordem. (TJCE; HC 0621026-02.2019.8.06.0000; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. José Tarcílio Souza da Silva; DJCE 02/04/2019; Pág. 90)

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