PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECISÃO QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Busca o impetrante com o presente writ, a concessão da ordem de habeas corpus para que seja concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade, diante da pena que lhe foi imposta em razão do cometimento do delito previsto no art. 157, §2º, inc. I do CPB, alegando ausência de fundamentação da decisão que negou-lhe tal direito, especialmente por ter sido fixado regime inicial semiaberto. 2. Para decretação/manutenção da prisão cautelar, medida excepcional de privação de liberdade, exige-se a presença no caso concreto, além da prova da materialidade do crime e indícios de autoria (fumus comissi delicti), pelo menos uma das quatro finalidades expressas no art. 312 do CPP, quais sejam:1) a garantia da ordem pública; 2) da ordem econômica; 3) a conveniência da instrução criminal; e 4) para assegurar a aplicação da Lei Penal (periculum libertatis). 3. Conforme jurisprudência do STJ, é admitida a chamada fundamentação per relationem, desde que o julgado faça referência concreta às peças que pretende encampar, transcrevendo delas partes que julgar interessantes para legitimar o raciocínio lógico que embasa a conclusão a que se quer chegar. 4. In casu, a autoridade impetrada negou o direito do paciente recorrer em liberdade, através de motivação genérica, limitando-se a dizer que os motivos invocados para a decretação da prisão preventiva, desde o flagrante e expostos na decisão de conversão em prisão preventiva, mantém-se intactos. 5. A despeito do reconhecimento de constrangimento ilegal, em observância aos princípios da adequação e da necessidade, previstos no artigo 282 do CPP, e, ainda, visando compatibilizar o interesse público e os direitos do individuo, entendo conveniente determinar o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP. 6. Ordem concedida com a imposição de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJCE; HC 0626169-06.2018.8.06.0000; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. José Tarcílio Souza da Silva; DJCE 27/08/2018; Pág. 99)