Jurisprudência - TJCE

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MAUS TRATOS E VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. OCORRÊNCIA. CRIMES CUJAS PENAS MÁXIMAS, MESMO SOMADAS, NÃO ULTRAPASSAM 4 ANOS. PACIENTE PRIMÁRIO E COM RESIDÊNCIA FIXA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO 1. Cuidam os autos de Habeas Corpus, com pedido de liminar, objetivando o relaxamento da prisão preventiva do paciente, em razão da ausência de requisitos para decretação da prisão preventiva. 2. Nos termos do artigo 313, do CPP, para a decretação da prisão preventiva é necessário que o crime atribuído ao agente seja punido com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, ou, que se enquadre em uma das hipóteses previstas nos seus incisos II (reincidente em crime doloso) e III (para garantir o cumprimento de medida protetiva no caso de crime cometido em situação de violência doméstica), bem como no seu parágrafo único (identidade civil duvidosa). 3. Na espécie, o paciente é acusado de ter supostamente praticado o crime de maus tratos e vias de fato no âmbito doméstico e familiar, cujas penas máximas em abstrato, mesmo somadas, não superam de 04 (quatro) anos, não responde a outras ações penais e, não obstante o fato imputado envolva violência doméstica e familiar, não há registro de descumprimento de medida protetiva concedida anteriormente, consoante determinam os incisos II e III do art. 313 do Código de Processo Penal, além de não haver dúvidas acerca da identidade civil do paciente. 4. Todavia, a despeito da primariedade do paciente, em observância aos princípios da adequação e da necessidade, previstos no artigo 282 do CPP, e, ainda, visando compatibilizar o interesse público e os direitos do individuo, verifica-se conveniente determinar ao paciente o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP. 5. Ordem conhecida e concedida com a imposição de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. (TJCE; HC 0622875-09.2019.8.06.0000; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. José Tarcílio Souza da Silva; DJCE 12/04/2019; Pág. 166)

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