Jurisprudência - TJMA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM MEDIANTE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. A prisão preventiva é medida de exceção, que somente pode ser decretada quando presentes os requisitos autorizadores, contidos no art. 312, do CPP. Portanto, ao fundamentar o Decreto de prisão, deve o magistrado, demonstrar, concretamente, a necessidade de manutenção do cárcere em face do paciente. 2. Na hipótese, o juízo coator limitou-se a aduzir que o delito se reveste de gravidade uma vez que a prisão preventiva será admitida nos crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, sem apresentar, no caso concreto, motivação idônea para a manutenção da custódia cautelar do paciente, impondo-se, de consequência, a revogação do Decreto prisional. 3. Ademais, cabível a aplicação das medidas cautelares diversas, em substituição a segregação provisória ante a ínfima quantidade de droga encontrada com o paciente (uma pedra de crack) aliado ao fato do paciente possuir endereço fixo na Comarca e emprego, conforme documentos juntados aos autos eletrônicos. 4. Ordem concedida, mediante aplicação de medidas cautelares. (TJMA; Rec. 0800072-37.2019.8.10.0000; Ac. 243568/2019; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. João Santana Sousa; Julg. 12/03/2019; DJEMA 25/03/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp