Jurisprudência - TJCE

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZOS PROCESSUAIS COMPUTADOS DE FORMA GLOBAL. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Busca o impetrante com o presente writ, a concessão da ordem de habeas corpus, para que seja relaxada a prisão preventiva do paciente, ao argumento de excesso de prazo na formação da culpa. 2. Como é de conhecimento, o Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto. 3. Na hipótese, não obstante se verifique certo atraso para o início/conclusão da instrução criminal, é certo que autoridade apontada coatora está buscando conferir a necessária celeridade ao feito, o qual vem se desenvolvendo em ritmo compatível com a complexidade e particularidades da demanda, e que, eventual demora na ultimação dos atos processuais, não decorreu de desídia por parte do Poder Judiciário, ou de forma injustificada e desarrazoada, razão pela qual não há que se falar, nesse momento, em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. 4. Habeas corpus conhecido para denegar a ordem, com recomendação ao Juízo de origem. (TJCE; HC 0622636-05.2019.8.06.0000; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. José Tarcílio Souza da Silva; DJCE 12/04/2019; Pág. 165)

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