Jurisprudência - TJMA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMAS, EM CONCURSO DE AGENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A mera soma aritmética de prazos, isoladamente, não caracteriza o excesso de prazo, devendo ser aferida em cada caso, levando-se em consideração o princípio da razoabilidade e as peculiaridades do feito em exame. (Precedente do STJ). 2. Da mesma forma, não há que se falar em excesso de prazo, quando a instrução processual já fora concluída, mormente estando os autos aguardando alegações finais. Inteligência do Enunciado da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3. As condições pessoais favoráveis do agente não dão garantia ao direito subjetivo da liberdade provisória, quando a necessidade da prisão resta configurada por outros elementos (garantia da ordem pública). 4. Ordem denegada. (TJMA; HC 0801282-26.2019.8.10.0000; Ac. 243544/2019; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. João Santana Sousa; Julg. 12/03/2019; DJEMA 25/03/2019)

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