Jurisprudência - TJCE

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE SAÍDA ANTECIPADA COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. OBSTACULARIZAÇÃO DECORRENTE DE PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM OUTRO PROCESSO. PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PACIENTE PRESO CAUTERLAMENTE HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS. PROCESSO SUSPENSO AGUARDANDO JULGAMENTO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Cuidam os autos de Habeas Corpus, com pedido de liminar, objetivando concessão de prisão domiciliar ao paciente, beneficiado pelo Juízo da execução com saída antecipada com monitoramento eletrônico. 2. Compete ao Juízo da execução averiguar a situação individual de cada apenado e a implementação das condições necessárias para a concessão de benefícios. 3. Como é de conhecimento, o Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto. 4. Na hipótese, considerando que a prisão preventiva do paciente foi decretada há mais de 03 (três) anos, sem que sequer tenha sido denunciado, encontrando-se o feito no aguardo da solução de conflito negativo de competência que nem tinha sido encaminhado ao segundo grau, resta configurado excesso de prazo para formação da culpa, ensejando o reconhecimento, de ofício, de excesso de prazo e o consequente relaxamento da constrição cautelar. 5. Ordem conhecida e denegada. Excesso de prazo reconhecido de ofício, prisão preventiva relaxada mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJCE; HC 0624130-36.2018.8.06.0000; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. José Tarcílio Souza da Silva; DJCE 27/08/2018; Pág. 109)

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