Jurisprudência - TJBA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INCISO I E IV C/C ART. 14, II, DO CP). INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP. OMISSÃO DO JUÍZO A QUO NA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DE PRISÃO. PERDA DO OBJETO. PROLAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTENDO A CUSTÓDIA, APESAR DOS NOVOS ARGUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO PRAZAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE OBSERVADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM VIRTUDE DA GRAVIDADE DO CRIME. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NOS ARTS. 312 E 313, I E II, DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso, preventivamente, em 17.05.2016, por ter desferido seis disparos de arma de fogo na vítima, com animus necandi, não obtendo êxito na empreitada criminosa por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. Da análise respectiva, não se vislumbra a alegada inépcia da peça vestibular, porquanto se infere que a mesma foi formulada em obediência aos requisitos traçados no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que descreve com minúcias os fatos típicos denunciados, crimes em tese, com todas as circunstâncias, atribuindo-os ao acusado e aos demais Corréus, com base nos elementos coletados na fase informativa, permitindo pois ao Paciente o pleno exercício de sua defesa, como assegurado constitucionalmente. 3. A custódia cautelar do Paciente está baseada em elementos concretos constantes dos autos, os quais demonstram a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, do CPP. 4. Inexistência de omissão do Magistrado primevo no que tange à apreciação de pedido de revogação com fundamento em novos fatos. Observa-se, através de consulta realizada no sistema de automação judicial. SAJ/1º GRAU que fora prolatada decisão interlocutória nos autos da ação penal nº 0301658-23.2016.8.05.0256, em 01.02.2017, apreciando o pedido de revogação/ relaxamento em comento, e no qual entendeu-se pela manutenção dos fundamentos necessários à custódia cautelar. 5. Ausência de excesso injustificado de prazo diante das circunstâncias do caso concreto e da tramitação regular da ação penal, levando-se em consideração o princípio da razoabilidade, restando afastada a ilegalidade da medida cautelar. 6. Decisão fundamentada. O Juízo a quo se desincumbiu do dever de motivação, consignado nos arts. 93, IX, da CF, e 315 do CPP, para a imposição da medida cautelar excepcionalíssima. 7. Cumpre registrar, que presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, não há falar-se em ilegalidade do ato judicial que decretou a cautelaridade extrema, tampouco em aplicação de tais medidas cautelares. HABEAS CORPUS DENEGADO. (TJBA; HC 0025491-38.2016.8.05.0000; Salvador; Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Aracy Lima Borges; Julg. 14/02/2017; DJBA 06/03/2017; Pág. 468)

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