Jurisprudência - TJPE

PENAL E PROCESSUAL PENAL. Habeas corpus liberatório.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. Habeas corpus liberatório. Roubo duplamente majorado. Artigo 157, § 2º, II e § 2º-a, do Código Penal. Prisão preventiva. Manutenção. Irrelevância da condições pessoais favoráveis constrangimento ilegal não configurado. Ordem denagada. Decisão unânime 1. O paciente foi preso após ter sido abordado por policiais conduzindo um veículo com outros três indivíduos que praticaram diversos assaltos na localidade, sendo encontrado no interior do automóvel, vários aparelhos de celular, carteiras porta-cédulas, cartões de crédito, de lojas e de bancos, diversos óculos e, ainda, um simulacro de arma de fogo. Havendo troca de tiros, os três indivíduos se evadiram e somente o paciente foi autuado em flagrante. 2. O Decreto preventivo e a decisão que manteve a custódia encontram-se perfeitamente fundamentadas e amparadas juridicamente nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigos 310, II e 312, todos do código de processo penal. 3. Condições favoráveis como antecedentes, primariedade e domicílio certo do paciente, são irrelevantes quando há elementos que induzem a necessidade de segregação (Súmula nº 86, tjpe) e afastando, ainda, a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão. Inexiste qualquer documento probatório referente à atuação do paciente como motorista do aplicativo uber, inexistindo elementos que corroborem com a tese defensiva. Com isso, presentes os requisitos autorizadores da custódia preventiva do paciente, a manutenção da segregação cautelar é medida que se impõe. 4. Ordem denegada. Decisão unânime. (TJPE; HC 0005226-11.2018.8.17.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Evandro Sérgio Netto de Magalhães Melo; Julg. 02/04/2019; DJEPE 17/04/2019)

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