PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRETENSÃO DO RECORRENTE DE AFASTAR A COMPETÊNCIA DO JÚRI E REMETER OS AUTOS AO JUÍZO COMUM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SIMPLES JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DEVE SER RESPEITADO O FUTURO JULGAMENTO E A LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS. 1. Ainda que possível a ocorrência de decisões eventualmente conflitantes entre si, um segundo julgamento do Júri não pode ser prejudicado, independentemente do resultado do primeiro de outro corréu. 2. A pretensão do recorrente é que já seja afirmado por esta Corte Superior que a sua conduta se equipara à modalidade culposa do delito de homicídio. Em outras palavras, já seria um prejulgamento daquilo que deverá ser decidido pelo Conselho de Sentença. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (STJ; RHC 85.833; Proc. 2017/0144608-4; TO; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 09/04/2019; DJE 26/04/2019)