Jurisprudência - TJCE

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PLEITO DE DECOTE DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO QUE SÓ É POSSÍVEL QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SÚMULA Nº. 3 TJCE. CENÁRIO FÁTICO ATESTA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS RAZOÁVEIS E SUFICIENTES DA PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A pronúncia é uma decisão interlocutória mista, que põe termo à primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, qual seja, a fase da formação da culpa, que por encargo examina unicamente a admissibilidade da acusação, cabendo ao juiz natural da causa, ou seja, o Júri Popular, examinar a prova e decidir o futuro do acusado. Nesse juízo de admissibilidade, cumpre ainda ao magistrado aferir as circunstâncias qualificadoras do crime e as causas de aumento de pena, conforme preleciona o art. 413, § 1º do CPP. 2. A alegativa de inexistência do motivo fútil, bem como do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, não restou comprovado claramente nos autos e não me parece, a partir dos elementos probatórios até aqui colhidos, capaz de dar sustentáculo a exclusão das referidas qualificadoras imputadas ao recorrente, sendo necessário o Conselho de Sentença, juízo natural da causa, dirimir as eventuais dúvidas e controvérsias. 3. A qualificadora só pode ser excluída da decisão de pronúncia quando manifestamente improcedente, descabida e sem qualquer apoio no processo. Quando houver possibilidade - mínima que seja - de sua incidência, a circunstância qualificadora deverá ser submetida ao Conselho de Sentença. 4. Pronúncia mantida. 5. Recurso conhecido e improvido. (TJCE; RSE 0097308-90.2015.8.06.0091; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Ligia Andrade de Alencar Magalhães; DJCE 29/04/2019; Pág. 102)

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