Jurisprudência - TJDF

PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DE ERRO. DECISÃO CONTRÁRIA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE. AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal só é cabível nas hipóteses taxativas do artigo 621, do CPP, e visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. A desconstituição de coisa julgada é medida excepcional que só deve ocorrer quando o requerente demonstrar cabalmente a injustiça da decisão em face de manifesto erro de julgamento. 3. Não é possível manejar a ação revisional como se fosse uma nova oportunidade de apreciação de fatos e teses já amplamente debatidos nos autos, submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado. 4. Revisão criminal improcedente. (TJDF; Proc 07155.61-27.2018.8.07.0000; Ac. 116.3975; Câmara Criminal; Rel. Des. Jesuíno Rissato; Julg. 09/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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