Jurisprudência - TJSP

PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDIDO RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, COM A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR E FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Alegação de inocência. Inadequação. A via eleita é incabível para o exame profundo da prova, que foge à competência de seu estreito limite, o que não autoriza, no argumento específico, conhecimento da ação. Verificação possível, apenas, de elementos sobre existência do crime e indícios suficientes de autoria, o que se verificou, inclusive diante da notícia de oferecimento da denúncia, com individualização da conduta do paciente, não se cogitando, no momento, de eventual deficiência de prova (usuário de drogas). Não conhecida nessa parte. 2. Revogação da Prisão Preventiva. Inviabilidade. Presença dos requisitos para a prisão cautelar (incluindo indícios suficientes de autoria). Fundamentação Idônea. Circunstâncias concretas do fato, além da gravidade do delito, evidenciada pelo encontro de expressiva quantidade de drogas (13 cápsulas de cocaína, além de quantia em dinheiro), justificam a segregação. Inexistência de ofensa ao princípio da presunção de inocência. 3. Condições Favoráveis. Irrelevância. O direito à liberdade provisória não decorre, automaticamente, do fato de ser o agente primário e ter bons antecedentes. Inexistência de constrangimento ilegal diante da presença dos requisitos legais que legitimam a medida extrema. 4. Medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 de CPP, na espécie, revelam-se insuficientes, posto concluído pela necessidade daquela mais rigorosa. Impossibilidade. Parcialmente conhecida, denegada a ordem. (TJSP; HC 2200006-33.2016.8.26.0000; Ac. 10087686; Serrana; Oitava Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Alcides Malossi Junior; Julg. 15/12/2016; DJESP 03/02/2017)

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