Jurisprudência - TRF 2ª R

PENAL. PROCESSO PENAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. ARTIGO 171, § 3º C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS QUANTO À AUTORIA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DA RÉ. ARTIGO 386, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo em vista que o prazo prescricional aplicável ao caso concreto é de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V do Código Penal, e entre o recebimento da denúncia (14/04/2014) e a prolação da sentença condenatória (30/09/2015) não houve transcurso de período superior a 04 (quatro) anos, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva. 2. A falta de provas inequívocas quanto à autoria do crime foi corroborada pelos depoimentos em juízo das testemunhas de acusação Luíza Gomes de Castro e Ricardo Dias de Chiara, ambos funcionários da Caixa Econômica Federal. CEF. 3. Absolvição da ré com base no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal e no princípio in dubio pro reo. 4. Apelação Criminal provida. (TRF 2ª R.; ACr 0019585-78.2014.4.02.5101; Segunda Turma Especializada; Relª Desª Fed. Simone Schreiber; Julg. 12/03/2019; DEJF 05/04/2019)

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