PENAL. PROCESSO PENAL.
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 E O ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. CABIMENTO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE DEZ MESES. Audiência de instrução designada para data distante. Inexistência de complexidade. Demora injustificada atribuível ao estado. Pedido de liberdade provisória pendente de julgamento. Atraso na prestação jurisdicional a reforçar a tese de excesso de prazo. Constrangimento ilegal configurado. Aplicação de medidas cautelares não prisionais. Poder-dever de cautela do juiz. Confirmação da ordem deferida in limine. Ordem conhecida e concedida, confirmando-se a decisão prolatada em sede de liminar, inclusive no que concerne à imposição das medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, IV e V, do código de processo penal. (TJCE; HC 0622151-05.2019.8.06.0000; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Francisca Adelineide Viana; DJCE 02/04/2019; Pág. 79)