Jurisprudência - TJCE

PENAL. PROCESSO PENAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I II E V, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E ART. 244-B, DA LEI Nº 8.069/90. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. Posterior concessão de liberdade provisória condicionada ao cumprimento de cautelares. Fiança arbitrada em valor irrazoável. Hipossuficiência econômica. Paciente que permanece recolhido ao cárcere por impossibilidade de arcar com o valor arbitrado. Art. 350 do código de processo penal. Constrangimento ilegal caracterizado. Necessidade de dispensa da fiança. Confirmação da ordem deferida in limine. Medida cautelar de fiança dispensada e manutenção das demais medidas impostas. Ordem conhecida e concedida, confirmando-se a decisão prolatada em sede de liminar, para excluir o pagamento da fiança, determinando a soltura do paciente, como já decidido pelo magistrado, com manutenção das demais cautelares impostas. (TJCE; HC 0621798-62.2019.8.06.0000; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Francisca Adelineide Viana; DJCE 02/04/2019; Pág. 78)

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