Jurisprudência - TRF 2ª R
PENAL. PROCESSO PENAL.
PENAL. PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. PARA RETIFICAÇÃO DE EMENTA. I. nos termos da certidão de julgamento de fls. 148, que fielmente reflete o resultado proferido na sessão do dia 28/11/2018, a apelação criminal nº 0000346-25.2013.4.02.5004 foi julgada parcialmente provida. ii. quando da lavratura da ementa, restou equivocadamente consignado o não provimento do apelo. iii. acolhimento da questão de ordem. (TRF 2ª R.; ACr 0000346-25.2013.4.02.5004; Primeira Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Abel Gomes; Julg. 20/03/2019; DEJF 04/04/2019)