Jurisprudência - TRF 1ª R

PENAL. PROCESSO PENAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PENA-BASE. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. OFENSA. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. ACUSADA ESTRANGEIRA. COMPATIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Fere o princípio da individualização o aumento da pena-base no crime de tráfico de drogas mediante a tarifação das circunstâncias judiciais, com elevação de seis meses para cada uma das consideradas desfavoráveis, uma vez que o direito penal não é ciência exata, fundada na matemática, e porque o critério adotado pelo sentenciante não pode ser aplicado em toda e qualquer situação. 2. Inexiste empecilho à fixação de regime inicial de cumprimento de pena diferente do fechado no tráfico de drogas, mesmo para o réu estrangeiro, seja porque a Constituição Federal concede a ele os mesmos direitos do cidadão brasileiro nato, seja porque a situação pessoal da acusada in casu é favorável, seja, ainda, porque não existe Decreto de expulsão em aberto contra ela. 3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é possível no delito de tráfico transnacional de drogas, mesmo para o cidadão alienígena, caso preenchidos os requisitos necessários. 4. Apelação parcialmente provida. (TRF 1ª R.; ACr 0003961-43.2016.4.01.3000; Terceira Turma; Relª Juíza Fed. Conv. Maria Lúcia Gomes de Souza; DJF1 18/08/2017)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp