Jurisprudência - TJRR

PENAL. Processo penal.

Por: Equipe Petições

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PENAL. Processo penal. Artigo 157, § 2º, incisos I e II, por duas vezes, na forma do art. 71 e art. 288, parágrafo único, todos do Código Penal (francisco emiliano) e nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c. C art. 26, parágrafo único, por duas vezes, na forma do art. 71 e art. 288, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do CP (igor elvis). 1º recurso. Apelante ministério público. Preliminar de nulidade. Sentença proferida antes do encerramento da instrução processual. Irresignação ministerial. Almejada nulidade da sentença. Possibilidade. Preliminar acolhida. Prejudicado o mérito do primeiro recurso. Segundo recurso (francisco emiliano). Pleito de aplicação da pena base para o mínimo legal. Impossibilidade. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena base redimensionada para um patamar mais próximo ao mínimo legal. Pena definitiva dos três crimes redimensionada de 15 (quinze) anos, 11 (onze) meses e 21 (vinte e um dias) de reclusão e 114 (cento e quatorze) dias-multa, para 13 (treze) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias de reclusão e 45 (quarenta e cinco) dias-multa a ser cumprida inicialmente em regime fechado. 3º recurso (apelante igor elvis). Recurso prejudicado em decorrência do acolhimento da preliminar arguida no recurso do ministério público. Recurso não conhecido. 1º e 3º recursos não conhecidos em decorrência do acolhimento da preliminar arguida pelo ministério público em consonância com o parecer do ministério público graduado. 2º recurso parcialmente provido em consonância parcial com o parecer do ministério público graduado. (TJRR; ACr 0010.12.020721-1; Rel. Des. Leonardo Cupello; DJERR 25/04/2019; Pág. 6)

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