Jurisprudência - TJCE

PENAL. PROCESSO PENAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO. RISCO IMINENTE À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DOS PACIENTES. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Para concessão de habeas corpus preventivo, faz-se necessária a demonstração de risco iminente e ilegal à liberdade de locomoção de paciente, o que não ocorre no caso em espécie. 2. Não se extrai dos autos qualquer indicação de que o Delegado de Polícia representará pela prisão dos investigados, tampouco de que o Magistrado de piso pretende reconsiderar a decisão que indeferiu o pedido postulado pela autoridade policial, demonstrando, pelo menos por ora, inexistir motivos aptos a ensejar a aplicação da medida extrema. 3. Ordem conhecida e denegada. (TJCE; HC 0631244-26.2018.8.06.0000; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva; DJCE 12/04/2019; Pág. 157)

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