Jurisprudência - TJCE

PENAL. PROCESSO PENAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O apelante Jean Carlos de Paula foi condenado nas sanções do art. 155, §4º, I, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e o pagamento de 11 (onze) dias-multa, em regime inicialmente semiaberto. 2. No presente caso, não há que se falar em atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância, considerando a reincidência, além do furto ter sido cometido com rompimento de obstáculo, conforme anotado pelo Magistrado sentenciante. 3. Na segunda fase da dosimetria da pena, presentes a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP), e, ainda, a agravante da reincidência (art. 61, I, do CP), que foram compensadas. 4. Assim, com a compensação da atenuante e agravante na 2ª fase dosimétrica, bem como com a ausência de causas de aumentou e/ou diminuição na 3ª fase, fica a pena definitivamente redimensionada para 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJCE; APL 0056659-83.2014.8.06.0167; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Carneiro Lima; DJCE 29/04/2019; Pág. 107)

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