Jurisprudência - TJMA

PENAL. PROCESSO PENAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E OBSCURIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da matéria, sendo cabíveis apenas quando o provimento jurisdicional padecer de ambiguidade, obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal, nos moldes do art. 619 do Código de Processo Penal. 2 - Em verdade o embargante pretende tão somente o reexame do meritum causae, buscando rediscussão de matéria já submetida à análise. 3 - Embargos rejeitados. Unanimidade. (TJMA; EDcl 0042092-20.2012.8.10.0001; Ac. 243571/2019; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. José de Ribamar Froz Sobrinho; Julg. 18/03/2019; DJEMA 25/03/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp