Jurisprudência - STJ

PENAL. PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL. PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - A dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos concretos e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao magistrado sentenciante, impede a revisão da reprimenda por esta Corte Superior, exceto se for constatada evidente desproporcionalidade entre o delito e a pena imposta, hipótese em que caberá a reapreciação para a correção de eventual desacerto quanto ao cálculo das frações de aumento e de diminuição e a reavaliação das circunstâncias judiciais listadas no art. 59 do Código Penal. III - Não havendo dados suficientes para a aferição da personalidade, mostra-se incorreta a sua valoração negativa, a fim de supedanear o aumento da pena-base. Precedentes. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para afastar a valoração negativa da conduta social, redimensionado a pena do paciente para 12 (doze) anos de reclusão, mantidos os demais termos da condenação. (STJ; HC 499.536; Proc. 2019/0078096-0; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 23/04/2019; DJE 29/04/2019)

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