Jurisprudência - TJCE

PENAL. PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PACIENTE RESPONDENDO EM LIBERDADE A OUTRA AÇÃO PENAL PELO MESMO CRIME. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO SUFICIENTEMENTE JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante pela prática dos crimes tipificados nos arts. 155, § 4º, incisos I e II, e 307, caput, ambos do CP, no dia 02/09/2018, sendo a prisão convertida em preventiva no dia 10/09/2018. 2. Não obstante o réu estar aguardando em liberdade o julgamento de ação penal (nº 0134562-71.2018.8.06.0001) pela prática de furto qualificado, que responde na 7ª Vara Criminal de Fortaleza, sua segregação preventiva restou devidamente justificada na salvaguarda da ordem pública, como visto, porquanto o paciente foi novamente preso em flagrante, pela mesma prática delitiva, três meses após ser beneficiado com a conversão de anterior prisão em flagrante por medidas cautelares alternativas. 3. No caso, estão presentes os requisitos da prisão preventiva, traduzidos no fumus comissi delicti e no periculum libertatis, porque o paciente, beneficiado com a concessão da liberdade provisória mediante condições, deixou de cumprir as medidas cautelares anteriormente impostas, em total afronta à determinação judicial anterior. 4. A notícia da prática de novo ilícito no gozo de liberdade provisória denota a inclinação do custodiado à criminalidade e, por conseguinte, em face do comprovado risco de reiteração delitiva, inviabiliza a aspirada liberdade provisória, já que patente a real possibilidade de que, solto, continue a delinquir. 5. Ordem conhecida, todavia denegada. (TJCE; HC 0621491-11.2019.8.06.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Carneiro Lima; DJCE 10/04/2019; Pág. 138)

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