Jurisprudência - STJ

PENAL. PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO MINISTERIAL. CONSUMAÇÃO DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO DECURSO DE PRAZO DO ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006. TERMO INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I - Nos termos do art. 5º, §§1º e 3º, da Lei nº 11.419/2006, a intimação eletrônica considera-se realizada no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, a qual pode ser realizada em até 10 dias, contados da data do seu envio, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Precedentes. II - Na hipótese dos autos, em 15/09/2017 os autos foram encaminhados para vista/intimação, via portal eletrônico, do Ministério Público Estadual (fl. 286). A ciência da intimação do Parquet estadual, por acesso ao portal eletrônico, restou certificada, automaticamente, "ante a inexistência de leitura da intimação eletrônica dentro do prazo de 10 (dez) dias corrido", como realizada em 25/09/2017 (fl. 287). O recurso de apelação foi interposto em 29/9/2017, dentro do quinquídio legal, sendo, portanto, tempestivo (fl. 292).Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-REsp 1.800.973; Proc. 2019/0064447-4; MS; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 11/04/2019; DJE 23/04/2019)

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