Jurisprudência - TJDF

PENAL. PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA DESCENDENTE E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO APELANTE. SUFICIENCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. READEQUAÇÃO PARCIAL DA PENA. 1. Aprova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão do facão utilizado, ocorrência policial, termo de representação das vítimas, termo de requerimento de medida protetiva, relatório policial, prontuário das vítimas e fotografias mostrando o local das lesões), pericial (laudo de exame de corpo de delito, fl. 230/232), testemunhal (depoimento da vítima, testemunho dos policiais e da vizinha da família), o que, aliado à confissão do apelante, forma um conjunto probatório coeso e seguro como esteio à condenação nos termos do art. 129, §9 do CP e do art. 147 ambos do CP, por três vezes, combinados com o art. 5º, I e II e o art. 7º, I e II ambos da Lei nº 11.340/2006. 2. O crime de ameaça não é meio necessário para a prática do delito de lesão corporal, assim, possuindo desígnios autônomos, constituem infrações penais distintas e autônomas (Acórdão n.1147644, 20180610020426APR, Relator: SILVANiO BARBOSA DOS Santos 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 24/01/2019, Publicado no DJE: 04/02/2019. Pág. : 99/141) 3. Aculpabilidade exorbita a usual se o apelante, além de desferir socos no rosto da companheira, bate em suas costas com o dorso da lâmina de um facão e amarra uma corda em seu pescoço e de seus filhos dando a idéia de que ia enforcá-los. 4. Em sede de fixação de valor como início de reparação pelos danos morais deve-se ter também como parâmetro a situação econômica do autor do crime. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; APR 2018.05.1.003781-3; Ac. 116.7070; Segunda Turma Criminal; Relª Desª Maria Ivatônia; Julg. 25/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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