Jurisprudência - TJDF

PENAL. PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso, consistente nos testemunhos do policiais militares que efetuaram a prisão do acusado, torna indene de dúvidas a conduta por ele praticada, qual seja, a difusão ilícita de entorpecente, de modo que a manutenção da condenação de ambos nas sanções do artigo 33, caput da Lei nº 11.343/2006 é medida que se impõe, o que, por conseguinte, afasta a tese desclassificatória. 2. Aapreensão de mais de 400,00g (quatrocentos gramas) de maconha justifica a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo cominado no preceito secundário do tipo penal. 3. Tendo a exasperação da pena referente à agravante da reincidência sido desproporcional, a sua correção na instância revisora é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; APR 2017.01.1.054177-3; Ac. 116.7067; Segunda Turma Criminal; Relª Desª Maria Ivatônia; Julg. 25/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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