Jurisprudência - TJMG

PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA.

Por: Equipe Petições

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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DA RES. DEMONSTRAÇÃO POR CONJUNTO DE INDÍCIOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. INADMISSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. O conhecimento da origem ilícita da coisa no crime de receptação dolosa pode ser demonstrado por circunstâncias e indícios que ornamentam a prática criminosa. A posse da Res furtiva, aliada às circunstâncias da prisão do agente e apreensão da coisa, faz presumir o dolo, conduzindo à inversão do ônus da prova, cabendo ao réu demonstrar o desconhecimento da ilicitude dos bens. Os maus antecedentes caracterizam-se pela comprovada existência de condenação anterior definitiva que não caracterize a agravante da reincidência. A análise desfavorável de uma das moderadoras judiciais insculpidas no art. 59 do Código Penal autoriza e justifica a fixação da pena-base ligeiramente acima do patamar mínimo cominado à espécie. (TJMG; APCR 1880700-47.2013.8.13.0024; Belo Horizonte; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Júlio Cezar Guttierrez; Julg. 10/04/2019; DJEMG 16/04/2019)

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