Jurisprudência - TRT 10ª R

PERICULOSIDADE. PERÍCIA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PERICULOSIDADE. PERÍCIA. EXAME DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO. A caracterização da periculosidade é matéria afeta à prova técnica, conforme disciplina o artigo 195 da CLT. O juiz não está adstrito à conclusão do laudo técnico, porquanto a referida prova também se submete ao sistema da persuasão racional (artigo 479/CPC). Mesmo assim, não havendo outro elemento de prova apto a invalidar ou desconstituir a conclusão do laudo técnico apresentado, este deve prevalecer. (TRT 10ª R.; RO 0001424-35.2017.5.10.0016; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 10/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 791)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp