Jurisprudência - TRT 1ªR

PERÍODO CONTRATUAL. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DE DOCUMENTO.

Por: Equipe Petições

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PERÍODO CONTRATUAL. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DE DOCUMENTO. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. CERCEIO DE DEFESA. A perícia requerida pela empresa para averiguar a autenticidade de documento, digitalizado no bojo da inicial, que o autor utiliza para comprovar a continuidade da relação de emprego, mesmo após rescisão formal do contrato de experiência, é imprescindível para a elucidação do caso, principalmente se o juízo a quo, após a irresignação da reclamada, em contestação e em audiência de instrução e julgamento, promete proceder ao respectivo juízo de valor em sentença e não o faz, baseando seu silogismo, quanto ao período contratual, apenas em mera presunção de fraude, uma vez que a prova testemunhal produzida não lhe auxilia esclarecer pontualmente a controvérsia. (TRT 1ª R.; RO 0100788-10.2018.5.01.0205; Relª Desª Tânia da Silva Garcia; DORJ 29/03/2019)

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