PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. TEMPO GASTO NA RETIRADA DE EPI E NA HIGIENE PESSOAL.
PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. TEMPO GASTO NA RETIRADA DE EPI E NA HIGIENE PESSOAL. HORAS EXTRAS. O tempo despendido entre o local de prestação de serviços e a portaria e o gasto para a retirada de EPI e higienização são considerados como períodos à disposição do empregador, devendo ser pagos como extras quando superarem o limite de 10 (dez) minutos diários HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. O Sindicato, ao atuar como substituto processual, tem direito a honorários advocatícios. Aplicação do item III da Súmula nº 219 do TST. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. (TRT 16ª R.; RO 0069985-64.2012.5.16.0002; Primeira Turma; Rel. Des. José Evandro de Souza; Julg. 20/02/2019; DEJTMA 08/03/2019; Pág. 135)