Jurisprudência - TSE

PETIÇÃO. PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B).

Por: Equipe Petições

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PETIÇÃO. PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B). ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS. ANOTAÇÃO. DEFERIMENTO PARCIAL. 1. O art. 15, § 8º, do Estatuto do PC do B prevê a possibilidade de prorrogação do mandato dos membros dos comitês provisórios do partido pelo prazo de seis meses. Por sua vez, o caput do art. 46 estabelece que os comitês partidários podem, em caráter excepcional, intervir nos órgãos subordinados pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa, devendo, nos termos do seu § 2º, ser nomeado um comitê provisório para atuar durante a intervenção. 2. Os arts. 15, § 8º, e 46, caput, do Estatuto do PC do B estão em desacordo com o disposto no § 1º do art. 39 da Res. -TSE 23.571, o qual é categórico ao afirmar que eventual prorrogação do prazo de validade da anotação relativa aos órgãos provisórios do partido deve ser requerida ao presidente do Tribunal Eleitoral competente e será pelo tempo necessário à realização de convenção para a escolha dos novos dirigentes partidários. 3. Por contrariarem o disposto no art. 39, § 1º, da Res. -TSE 23.571, a redação dos arts. 15, § 8º, e 46, caput, do Estatuto do PC do B deve ser ajustada aos ditames da citada resolução. Pedido de anotação das alterações estatutárias deferido parcialmente, concedendo-se o prazo de 60 dias para a agremiação retificar o estatuto no que diz respeito às disposições glosadas. (TSE; Pet 443-84.1996.6.00.0000; DF; Rel. Min. Admar Gonzaga; Julg. 12/02/2019; DJETSE 26/03/2019; Pág. 107)

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