Jurisprudência - TRT 2ª R

PLUS DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL EM TANQUES PARA O FUNCIONAMENTO DE GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA.

Por: Equipe Petições

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PLUS DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL EM TANQUES PARA O FUNCIONAMENTO DE GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA. É certo que o MM. Juiz a quo deva se utilizar do princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, insculpido no artigo 93, IX, da CF, e artigo 371 do CPC, permitindo ao julgador a livre apreciação das provas produzidas, frente aos fatos e circunstâncias constantes nos autos, mediante a indicação dos motivos que lhe formaram o convencimento. Não é outra a conclusão que se extrai da literalidade do artigo 832, caput, da CLT, o qual faz expressa referência à apreciação das provas e aos fundamentos da decisão. Com efeito, para a caracterização da periculosidade, ao senso da NR 20 (item 20.17) do TEM é necessário ao expert ponderar as reais condições de armazenagem e de volume dos produtos, não bastando, assim, a mera indicação de existência de vasilhames. (TRT 2ª R.; RO 1001754-28.2017.5.02.0019; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17977)

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