Jurisprudência - TJDF

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES ABREU NÚMERO DO PROCESSO. 0706973-80.

Por: Equipe Petições

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES ABREU NÚMERO DO PROCESSO. 0706973-80.2018.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL. APELAÇÃO (198) APELANTE. GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA, LEONARDO VIEIRA LINS PARCA, MARCELO RIBAS DE AZEVEDO BRAGA REPRESENTANTE. GISELE ADNET RACHE APELADO. LUANA ADNET DA SILVA E M E N T A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FEITO ORIGINÁRIO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. 1. A declaração prestada pela parte, de insuficiência de recursos para custeio do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família (artigo 5º, LXXIV da CF/88 99 § 3º do Código de Processo Civil), gera presunção relativa, assistindo à parte contrária requerer a revogação do benefício (artigo 100 do Código de Processo Civil). 2. In casu, sequer foi deduzido pela apelada/executada o pedido de deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça ou mesmo juntada declaração de hipossuficiência financeira aos autos da ação revisional de alimentos por ela ajuizada. 3. É vedado ao juiz deferir o referido benefício de ofício, em especial quando a parte recolhe as custas iniciais e os preparos relativos a todos os recursos por ela interposto, durante o curso do feito originário. 4. Não é possível presumir que a parte, apenas pelo fato de ser menor impúbere, não possua patrimônio rentável ou que seja capaz de suportar a execução da condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência. 5. A eventual inexistência de patrimônio penhorável deve ser objeto da fase de cumprimento de sentença, ressaltada a assunção desse ônus pelo exequente. 6. Recurso conhecido e provido. (TJDF; Proc 07069.73-80.2018.8.07.0016; Ac. 112.7029; Terceira Turma Cível; Relª Desª Maria de Lourdes Abreu; Julg. 27/09/2018; DJDFTE 19/11/2018)

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