Jurisprudência - TJPB

PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.

Por: Equipe Petições

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PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. Concentrando-se a pretensão autoral em receber as diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza sucessiva, de modo que a prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. SERVIDORES NÃO ALCANÇADOS PELO ART. 2º, DA Lei Complementar Nº 50/2003. IMPOSSIBILIDADE DE ESTAGNAÇÃO DOS VALORES. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA Lei nº 9.703/2012 QUE NÃO SE APLICA À VERBA EM REFERÊNCIA, JÁ QUE APENAS SE REFERE AO ANUÊNIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PARA EVITAR O REFORMATIO IN PEJUS. DESPROVIMENTO DA REMESSA E DO APELO. Diante da ausência de previsão expressa no art. 2º, da LC nº 50/2003, quanto à sua aplicação em relação aos militares, é indevido o congelamento da gratificação de insalubridade da referida categoria de trabalhadores com base no mencionado dispositivo. "Art. 2º. É mantido o valor absoluto dos adicionais e gratificações percebidas pelos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no mês de março de 2003." (Art. 2º, da LC nº 50/2003). "Em relação ao Adicional de Insalubridade dos Militares do Estado da Paraíba, inicialmente não se aplicou a Lei Complementar 50/2003, por ausência de expressa extensão aos militares. Todavia, a partir da Medida provisória nº 185/2012, de 25/01/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012, houve a extensão aos militares. Havendo a partir daí o congelamento dos adicionais por eles percebidos, inteligência do art. 2º, §2º, da Lei nº. 9.703/2012." (TJPB; APL-RN 0010592-04.2015.815.2001; Terceira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque; Julg. 13/11/2018; DJPB 27/11/2018; Pág. 13). A Lei Estadual nº 9.703/2012, que foi originada pela MP 185/2012, apenas estendeu o congelamento para os policiais militares com relação ao adicional por tempo de serviço (anuênio), em nada se referindo à gratificação de insalubridade. Assim, in casu, entendo que a citada verba (insalubridade) nunca poderia ter sido congelada, ante a inexistência de norma específica com essa previsão (uma vez que a LC 50/2003, não se aplica aos militares, a não ser que haja expressa autorização), possuindo o autor direito à atualização, além do retroativo, até os dias atuais. Todavia, a fim de evitar a violação ao princípio non reformatio in pejus, mantenho a sentença conforme proferida, a qual determinou a atualização da Gratificação de Insalubridade, na forma da Lei Estadual nº 6.507/97 e o seu descongelamento até a entrada em vigor da MP 185/2012. (TJPB; APL-RN 0001540-18.2014.815.2001; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. José Ricardo Porto; Julg. 09/04/2019; DJPB 15/04/2019; Pág. 6)

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