Jurisprudência - TJPB

PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA.

Por: Equipe Petições

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PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA JULGAMENTO DA LIDE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REJEIÇÃO. O destinatário da prova é o juiz, a quem incumbe valorá-la e decidir pela sua necessidade, ante o Princípio do Livre Convencimento Motivado. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. - NCPC. Grifo nosso. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ERRO DE CONSENTIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DOS CONTRATOS DEVIDAMENTE ASSINADOS E DO RECEBIMENTO DOS VALORES PACTUADOS VIA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (TED). NÃO IMPUGNAÇÃO ADEQUADA E EM TEMPO OPORTUNO (INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. ARTS. 430 A 433 DO CPC) DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLACIONADOS PELO DEMANDADO. PRECLUSÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO. A apresentação do contrato de empréstimo assinado e a comprovação de que tais valores foram transferidos para a conta da autora/apelante são suficientes para a constatação da pactuação voluntária, uma vez que inexiste efetiva prova do alegado erro substancial escusável. "Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. " (CPC). "Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. " Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19. (...)" (CPC) -APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO VIA TED DOS VALORES CONTRATADOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO BANCO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. Reforma-se a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito, porquanto restou comprovada, pela instituição financeira, a disponibilização dos valores alegadamente emprestados à autora. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o recorrente informa expressamente que não tem interesse na produção de demais provas e o magistrado forma seu convencimento a partir dos elementos probatórios já carreados aos autos, julgando, assim, desnecessária a produção de outras provas. Afasta. se a preliminar de ofensa ao Princípio da Dialeticidade quando verificado que o apelo encontra-se suficientemente motivado Tratando-se de relação de consumo e, por isso mesmo, enquadrando-se o presente caso na hipótese de cabimento da inversão do ônus da prova, o banco réu logrou êxito em comprovar a existência de fato desconstitutivo do direito da autora, porquanto o recebimento pela contratante do valor emprestado legitima o negócio jurídico, sendo legítimos, portanto, os descontos em seu benefício previdenciário. (TJMS; AC 0802530-60.2016.8.12.0005; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins; DJMS 06/11/2018; Pág. 94). (TJPB; APL 0001911-64.2016.815.0981; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. José Ricardo Porto; DJPB 15/04/2019; Pág. 7)

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