Jurisprudência - TRT 16ª R

PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. Nos termos da Súmula nº 9 do TST, a ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A prova oral e documental produzida nos autos não condiz com a tese defensiva. O TRCT juntado pela própria reclamada registra dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, espécie de rescisão também confirmada pelo preposto da empresa em Juízo. Logo, não há razão para a reforma que reconheceu os direitos rescisórios do obreiro, na modalidade sem justa causa, uma vez que não há prova do seu efetivo pagamento, ônus que incumbia à reclamada. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR RAZOÁVEL. Os honorários periciais são arbitrados pelo julgador, observando-se os critérios da complexidade e razoabilidade dos trabalhos técnicos realizados, considerando ainda a sua natureza, o tempo exigido, os recursos empregados e a qualidade profissional do perito, o que ocorreu no presente caso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA Nº 219, DO TST. INDEVIDOS. Ausentes os requisitos da assistência sindical da parte reclamante, a teor do item I, da Súmula nº 219, do c. TST, não é devida a condenação em honorários advocatícios. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. (TRT 16ª R.; RO 0129400-37.2010.5.16.0005; Segunda Turma; Relª Desª Ilka Esdra Silva Araújo; Julg. 05/02/2019; DEJTMA 19/02/2019; Pág. 145)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp