Jurisprudência - TRT 16ª R

PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UFMA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

Por: Equipe Petições

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PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UFMA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Considerando que a discussão nos presentes autos diz respeito a obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa EMPRACOL (1ª reclamada), contratada por ente público, no caso a UFMA (2º reclamada), para a realização de serviço em benefício deste último, patente está a competência desta Justiça Especializada, a legitimidade dos envolvidos, bem como a possibilidade jurídica do pedido. Preliminares rejeitadas. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331 DO TST. A Universidade Federal do Maranhão. UFMA, na qualidade de tomadora de serviços, responde subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, não só pelo fato de ter se beneficiado da força de trabalho do reclamante, mas também por ter incorrido em culpa in vigilando, quando deixou de fiscalizar adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO Através do item VI, da Súmula nº 331, o TST afastou toda e qualquer discussão sobre a possibilidade de limitação da responsabilidade subsidiária do tomador de serviço, assentando o entendimento de que abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO MORAL. A jurisprudência do C. TST caminha no sentido de que eventual atraso no pagamento dos salários, por si só, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. Assim, não configurado nos autos a ocorrência de situação que evidenciasse constrangimento pessoal, do qual se pudesse extrair a hipótese de abalo dos valores inerentes à honra do reclamante, afigura-se indevida a indenização por dano moral pleiteada. PREQUESTIONAMENTO. Considerando que toda a matéria controvertida nos autos foi devidamente apreciada nesta decisão, não há que se falar em necessidade de manifestação expressa deste Tribunal sobre eventual afronta ao art. 71, da Lei nº 8.666/93. Aplicabilidade da OJ nº 118 da SDI-I do TST. Recurso da segunda reclamada (UFMA) conhecido e provido em parte para excluir da condenação a indenização por dano moral. (TRT 16ª R.; RO 0053000-25.2009.5.16.0002; Relª Desª Ilka Esdra Silva Araújo; Julg. 18/12/2018; DEJTMA 22/01/2019; Pág. 155)

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