Jurisprudência - TRT 16ª R

PRESCRIÇÃO BIENAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.

Por: Equipe Petições

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PRESCRIÇÃO BIENAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Segundo entendimento do c. TST a prescrição decretada de ofício é incompatível com o processo do trabalho, pois contraria os princípios do direito do trabalho, especialmente o princípio da proteção. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. À luz do art. 1.013, § 4º, do CPC/2015, quando o Tribunal reformar a sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, se possível, julgará o mérito da causa. No caso em tela, o feito não se encontra apto ao julgamento do mérito, pelo que impõe-se a devolução dos autos ao 1º grau para prosseguimento do feito. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido. (TRT 16ª R.; RO 0187685-52.2012.5.16.0005; Segunda Turma; Relª Desª Ilka Esdra Silva Araújo; Julg. 20/11/2018; DEJTMA 12/12/2018; Pág. 128)

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