PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 487, INCISO II, DO CPC/2015. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. O direito de ação visando a obter ou a reparar créditos trabalhistas dos empregados urbanos, rurais e domésticos prescreve em dois anos após a extinção do contrato de trabalho, conforme previsto no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. O reconhecimento da prescrição extintiva do direito de ação do autor gera, por conseguinte, a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do inciso II do art. 487 do CPC/2015. (TRT 14ª R.; RO 0000780-92.2018.5.14.0001; Primeira Turma; Relª Desª Maria Cesarineide de Souza Lima; Julg. 23/04/2019; DJERO 26/04/2019; Pág. 762)