Jurisprudência - TRT 17ª R

PRESCRIÇÃO DO FGTS. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, com o julgamento do ARE 709.

Por: Equipe Petições

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PRESCRIÇÃO DO FGTS. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, com o julgamento do ARE 709.212, em 13.11.2014, decidindo o tema 608 da Repercussão Geral, declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do artigo 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90, e do artigo 55 do Decreto nº 99.684/90, na parte em que ressalvam o privilégio do FGTS à prescrição trintenária, por violarem o disposto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, concluindo, pois, que o prazo aplicável é o quinquenal, e não o trintenário. No entanto, mitigando os efeitos da decisão, o STF, na modulação dos efeitos do referido julgamento, por maioria, atribuiu à decisão efeitos ex nunc. O TST, por seu turno, conferiu nova redação à sua Súmula nº 362 para adequar-se a esse novo comando. (TRT 17ª R.; RO 0000268-93.2018.5.17.0141; Terceira Turma; Relª Desª Daniele Corrêa Santa Catarina; DOES 02/05/2019; Pág. 562)

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