Jurisprudência - TRT 1ªR
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. INTERRUPÇÃO.
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. INTERRUPÇÃO. ÚNICA DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 202 DO CÓDIGO CIVIL. APLICÁVEL. A ação trabalhista, quando arquivada, interrompe a prescrição, com relação aos pedidos idênticos, conforme entendimento da Súmula nº 268 do TST. Todavia, essa interrupção se dá uma única vez, conforme preceitua o art. 202, parágrafo único, do Código Civil, aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho, dada a inexistência de norma própria que trate da matéria. (TRT 1ª R.; RO 0101413-55.2017.5.01.0342; Relª Desª Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos; DORJ 29/03/2019)