Jurisprudência - TRT 2ª R

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCABÍVEL.

Por: Equipe Petições

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PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCABÍVEL.

Encontra-se. pacificado pela Súmula nº 114 do C. TST o entendimento de que é incabível a prescrição intercorrente no âmbito desta Justiça Especializada. Tal exegese leva em conta a prerrogativa do impulsionamento que a Lei confere ao Juiz que preside a fase de cumprimento da sentença, e ainda, porque ao contrário do processo comum, no processo trabalhista, salvo as exceções previstas em Lei (artigos de liquidação, ação monitória, execução de título extrajudicial firmado perante Comissões de Conciliação Prévia ou termo de ajuste conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho), a execução constitui simples epílogo da fase de conhecimento (in A Execução na Justiça do Trabalho, Francisco Antonio de Oliveira, Editora RT, 4ª Edição, pág. 38) e não um processo autônomo. (TRT 2ª R.; AP 0189200-66.2004.5.02.0014; Quarta Turma; Rel. Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros; DEJTSP 29/10/2020; Pág. 15744)

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